Lei Ordinária nº 5.893/2006
Altera o § 1º do art. 2º e o art. 6º da Lei nº 5.659, de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre a Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
LEI Nº 5.893, DE 01 DE JUNHO DE 2006
Altera o
§ 1º do art. 2º e o art. 6º da Lei nº 5.659 , de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre a Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O
§ 1º do art. 2º e o art. 6º da Lei nº 5.659 , de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre a Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, passam a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 2º..
§ 1º A cada arma de fogo apreendida nos termos desta Lei, deve corresponder o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de GEAAF, a ser pago pelo Estado de Sergipe, sendo que a parte individual da mesma gratificação deve ser encontrada mediante o rateio do referido valor entre os servidores que efetuarem a apreensão.
§ 2º ..."
"Art. 6º O Poder Executivo deve expedir as normas regulamentares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, inclusive quanto ao procedimento para a concessão da Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, e à sistemática acerca da pontuação a ser atribuída aos servidores que a perceberem, para fins de promoção por merecimento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25033, do dia 02/06/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5659/2005 de 06/06/2005