Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.893/2006

Altera o § 1º do art. 2º e o art. 6º da Lei nº 5.659, de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre a Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá providências correlatas.

LEI Nº 5.893, DE 01 DE JUNHO DE 2006

Altera o

§ 1º do art. 2º e o art. 6º da Lei nº 5.659 , de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre a Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O

§ 1º do art. 2º e o art. 6º da Lei nº 5.659 , de 06 de junho de 2005, que dispõe sobre a Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, passam a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 2º..

§ 1º A cada arma de fogo apreendida nos termos desta Lei, deve corresponder o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de GEAAF, a ser pago pelo Estado de Sergipe, sendo que a parte individual da mesma gratificação deve ser encontrada mediante o rateio do referido valor entre os servidores que efetuarem a apreensão.

§ 2º ..."

"Art. 6º O Poder Executivo deve expedir as normas regulamentares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, inclusive quanto ao procedimento para a concessão da Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, e à sistemática acerca da pontuação a ser atribuída aos servidores que a perceberem, para fins de promoção por merecimento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 01 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25033, do dia 02/06/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5659/2005 de 06/06/2005