Lei Ordinária nº 5.894/2006
Altera o parágrafo 21 do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá providências correlatas.
LEI Nº 5.894, DE 01 DE JUNHO DE 2006
Altera o parágrafo 21 do art. 3º da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O parágrafo 21 do art. 3º da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, introduzido pela Lei nº 5.382 , de 05 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
...
§ 1º ...
...
§ 21 Os benefícios fiscais previstos nesta Lei poderão ser concedidos, a critério do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, a todas aquelas empresas que se constituírem no Estado, nos termos da legislação substantiva civil."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25033, do dia 02/06/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3140/1991 de 23/12/1991