Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.895/2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de questões referentes ao Estado de Sergipe, nos concursos públicos promovidos por órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, e dá providências correlatas.

LEI Nº 5.895, DE 01 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de questões referentes ao Estado de Sergipe, nos concursos públicos promovidos por órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Os concursos públicos promovidos por órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta devem, obrigatoriamente, incluir, em suas provas de conhecimentos gerais, pelo menos

20% (vinte por cento) de questões referentes ao Estado de Sergipe.

Parágrafo único. Caso haja provas dissertativas, nos concursos públicos referidos no "caput" deste artigo, pelo menos 01 (um) tema deve ser, obrigatoriamente, a respeito do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25033, do dia 02/06/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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