Lei Ordinária nº 590/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SECRETARIA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.329,60, PARA PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 590 DE 5 DE JANEIRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SECRETARIA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.329,60, PARA PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 20.329,60 (Vinte mil trezentos e vinte nove cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento da diferença de vencimento entre os postos de 1º - Tenente e Capitão, correspondente ao período de 20 de outubro de 1939 a 12 de setembro de 1949, devida ao atual Major LUIZ DE CARVALHO COSTA, 1/3 de vencimento relativo ao período de 27 de março de 1948 a 31 de setembro de 1949, a que fez jus a Dr. ALOÌSIO COUTINHO NEVES.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta ao excesso da arrecadação verificada no 1º - semestre do corrente ano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento de exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.
ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.