Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.909/2006

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO COQUEIRO DE CIMA, com sede no Povoado Coqueiro de Cima e foro na Comarca de Lagarto-SE.

LEI Nº 5.909, DE 09 DE JUNHO DE 2006

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO COQUEIRO DE CIMA, com sede no Povoado Coqueiro de Cima e foro na Comarca de Lagarto-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO COQUEIRO DE CIMA, com sede no Povoado Coqueiro de Cima e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 09 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25041, do dia 14/06/2006

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.