Lei Ordinária nº 591/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CRS 15.092,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECÍFICA.
LEI Nº 591 DE 5 DE JANEIRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CRS 15.092,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECÍFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 15.092,00(quinze mil e noventa e dois cruzeiros), destinada a atender ao pagamento do restante da despesa efetuada no exercício anterior, como concerto de carro sob chapa (xxxxxx) ao serviço na Funitenoioria de Estado, assim discriminados:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 5 de Janeiro de 1955, 67º - da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.