Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 592/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CRS 2.786,30, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DA DESPESA QUE ESPECIFICA:

LEI Nº 592 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CRS 2.786,30, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DA DESPESA QUE ESPECIFICA:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 2.786,30 (sete mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros e trinta centavos) destinada ao pagamento de gratificação deixada de receber pelo 1º - Sargento reformado da Polícia Militar, Amarílio Francisco Vital, durante o período de outubro a dezembro de 1.952 e o ano de 1953.

Art. 2º a despesa decorrente da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificada no semestre anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 5 de Janeiro de 1955, 67º - da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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