Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.935/2006

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CABRITA - AMPOC, com sede no Povoado Cabrita e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.

LEI Nº 5.935, DE 09 DE JUNHO DE 2006

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CABRITA - AMPOC, com sede no Povoado Cabrita e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CABRITA - AMPOC, com sede no Povoado Cabrita e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.850 , de 27 de agosto de 1990.

Aracaju, 09 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25043, do dia 19/06/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2850/1990 de 24/08/1990