Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.939/2006

Altera o parágrafo único do art. 38 e revoga os incisos II e IV do parágrafo 2º do art. 39, da Lei nº 4.122, de 17 de setembro de

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.939, DE 13 DE JUNHO DE 2006

Altera o parágrafo único do art. 38 e revoga os incisos II e IV do parágrafo 2º do art. 39, da Lei nº 4.122 , de 17 de setembro de

1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O parágrafo único do art. 38 da Lei nº 4.122 , de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com a redação dada pela Lei nº 4.495 , de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 38. ...

Parágrafo único. Incorporada a Gratificação por Risco de Vida (Periculosidade), a que se refere o "caput" deste artigo, o vencimento básico do cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia deve ser fixado mediante cálculo com diferença de 10% (dez por cento) de uma para outra Classe da Carreira, sendo que o da Primeira Classe deve ser estabelecido mediante lei de iniciativa do Poder Executivo."

Art. 2º Ficam revogados os incisos II e IV do parágrafo 2º do art. 39 da Lei nº 4.122 , de 17 de setembro de 1999.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, o parágrafo 2º do art. 39 da Lei nº 4.122 , de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 39. ...

§ 1º ...

Parágrafo 2º ... I - ...

II - (REVOGADO) III - ...

IV - (REVOGADO) V - ..."

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25042, do dia 16/06/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4122/1999 de 17/09/1999