Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.943/2006

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO OITO DE JULHO, com sede no Assentamento Oito de Julho e foro na Comarca de Neópolis-SE.

LEI Nº 5.943, DE 22 DE JUNHO DE 2006

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO OITO DE JULHO, com sede no Assentamento Oito de Julho e foro na Comarca de Neópolis-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO OITO DE JULHO, com sede no Assentamento Oito de Julho e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da Independência. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25048, do dia 26/06/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.