Lei Ordinária nº 5.946/2006
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO "MUTUMBRO", com sede no Povoado Mutumbro, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim - SE.
LEI Nº 5.946, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO "MUTUMBRO", com sede no Povoado Mutumbro, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO "MUTUMBRO", com sede no Povoado Mutumbro, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 22 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da Independência.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25048, do dia 26/06/2006
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.