Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.956/2006

Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 2.728, de 05 de outubro de

LEI Nº 5.956, DE 30 DE JUNHO DE 2006

Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 2.728 , de 05 de outubro de

1989, que concede pensão mensal vitalícia a Dr. JOSÉ MACHADO DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 2.728 , de 05 de outubro de 1989, com a redação atual dada pelo art. 1º da Lei nº 3.479 , de 11 de maio de 1994, passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 1º Fica concedida, a Dr. JOSÉ MACHADO DE SOUZA, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

§ 1º..

§ 2º ..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da Independência. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25056, do dia 03/07/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2728/1989 de 05/10/1989