Lei Ordinária nº 5.956/2006
Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 2.728, de 05 de outubro de
LEI Nº 5.956, DE 30 DE JUNHO DE 2006
Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 2.728 , de 05 de outubro de
1989, que concede pensão mensal vitalícia a Dr. JOSÉ MACHADO DE SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 2.728 , de 05 de outubro de 1989, com a redação atual dada pelo art. 1º da Lei nº 3.479 , de 11 de maio de 1994, passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º Fica concedida, a Dr. JOSÉ MACHADO DE SOUZA, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º..
§ 2º ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da Independência. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25056, do dia 03/07/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2728/1989 de 05/10/1989