Lei Ordinária nº 5.957/2006
Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 3.254, de 23 de novembro de 1992, que concede pensão mensal vitalícia a ANTONIO MARTINS DE MENEZES.
LEI Nº 5.957, DE 30 DE JUNHO DE 2006
Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 3.254 , de 23 de novembro de 1992, que concede pensão mensal vitalícia a ANTONIO MARTINS DE MENEZES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 3.254 , de 23 de novembro de 1992, com a redação atual dada pelo art. 1º da Lei nº 3.655 , de 28 de setembro de 1995, passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º Fica concedida, a ANTONIO MARTINS DE MENEZES, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
§ 1º..
§ 2º ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da Independência. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25056, do dia 03/07/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3254/1992 de 23/11/1992