Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.957/2006

Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 3.254, de 23 de novembro de 1992, que concede pensão mensal vitalícia a ANTONIO MARTINS DE MENEZES.

LEI Nº 5.957, DE 30 DE JUNHO DE 2006

Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 3.254 , de 23 de novembro de 1992, que concede pensão mensal vitalícia a ANTONIO MARTINS DE MENEZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 3.254 , de 23 de novembro de 1992, com a redação atual dada pelo art. 1º da Lei nº 3.655 , de 28 de setembro de 1995, passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 1º Fica concedida, a ANTONIO MARTINS DE MENEZES, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

§ 1º..

§ 2º ..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da Independência. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25056, do dia 03/07/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3254/1992 de 23/11/1992