Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.969/2006

Altera limites entre os Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.

LEI Nº 5.969, DE 18 DE JULHO DE 2006

Altera limites entre os Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O item III do anexo II da Lei nº 554 , de 06 de fevereiro de 1954, quanto às limitações do Município de Aracaju com o Município de Nossa Senhora do Socorro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo II Limites Municipais - I - ...

.... III - MUNICÍPIO DE ARACAJU .... Com o Município de Nossa Senhora do Socorro:

Partindo do Rio Poxim, no ponto em que é cortado pela reta Mondé da Onça-Palame, segue por esta reta contornando a quadra 06 do Loteamento Nova Liberdade (cabeceiras do Riacho Palame), até a Av. Santa Gleide; seguindo deste ponto até à Av. canal 02 do referido loteamento; daí, por este canal, até a sua foz no Rio do Sal; daí segue o Rio do Sal até a foz com o Rio Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da Independência. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25064, do dia 19/07/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 554/1954 de 06/02/1954