Lei Ordinária nº 5.969/2006
Altera limites entre os Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.
LEI Nº 5.969, DE 18 DE JULHO DE 2006
Altera limites entre os Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O item III do anexo II da Lei nº 554 , de 06 de fevereiro de 1954, quanto às limitações do Município de Aracaju com o Município de Nossa Senhora do Socorro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo II Limites Municipais - I - ...
.... III - MUNICÍPIO DE ARACAJU .... Com o Município de Nossa Senhora do Socorro:
Partindo do Rio Poxim, no ponto em que é cortado pela reta Mondé da Onça-Palame, segue por esta reta contornando a quadra 06 do Loteamento Nova Liberdade (cabeceiras do Riacho Palame), até a Av. Santa Gleide; seguindo deste ponto até à Av. canal 02 do referido loteamento; daí, por este canal, até a sua foz no Rio do Sal; daí segue o Rio do Sal até a foz com o Rio Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da Independência. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25064, do dia 19/07/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 554/1954 de 06/02/1954