Lei Ordinária nº 5.973/2006
Revê o subsídio dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dos Procuradores e Subprocuradores do Ministério Público Especial.
LEI Nº 5.973, DE 21 DE JULHO DE 2006
Revê o subsídio dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dos Procuradores e Subprocuradores do Ministério Público Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O subsídio dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dos Procuradores e Subprocuradores do Ministério Público Especial fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2007, em 5% (cinco por cento).
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos Créditos Suplementares respectivos, observadas as disposições do art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25067, do dia 24/07/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.