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Lei Ordinária nº 5.973/2006

Revê o subsídio dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dos Procuradores e Subprocuradores do Ministério Público Especial.

LEI Nº 5.973, DE 21 DE JULHO DE 2006

Revê o subsídio dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dos Procuradores e Subprocuradores do Ministério Público Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O subsídio dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dos Procuradores e Subprocuradores do Ministério Público Especial fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2007, em 5% (cinco por cento).

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos Créditos Suplementares respectivos, observadas as disposições do art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25067, do dia 24/07/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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