Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 598/1955

ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 598 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da importância de Cr$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), em reforço as seguintes verbas do Orçamento vigente:

Serviços de Água e Esgotos

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de Lei:

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º, da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.