Lei Ordinária nº 598/1955
ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR
LEI Nº 598 DE 5 DE JANEIRO DE 1955
ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da importância de Cr$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), em reforço as seguintes verbas do Orçamento vigente:
Serviços de Água e Esgotos
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de Lei:
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º, da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.