Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 599/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 26.486,00.

LEI Nº 599 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 26.486,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 26.486,00 (vinte e seis mil quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros), para pagamento de peças e consertos feitos por Vieira Garcez & Cia, no carro desta Secretaria.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e enceramento do exercício de 1954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º, da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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