Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.999/2006

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CIDADE DE CARMÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Carmópolis-SE.

LEI Nº 5.999, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CIDADE DE CARMÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Carmópolis-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CIDADE DE CARMÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Carmópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 19 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25109, do dia 21/09/2006

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.