Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6/1947

TRANSFORMA EM AUXILIAR DE DIRETOR A ATUAL FUNÇÃO GRATIFICADA DE SECRETÁRIO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SERGIPE.

LEI Nº 6 DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

TRANSFORMA EM AUXILIAR DE DIRETOR A ATUAL FUNÇÃO GRATIFICADA DE SECRETÁRIO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica transformada em Auxiliar de Diretor da Escola Técnica de Comércio de Sergipe a atual Função Gratificada de Secretário do Curso de Administração e Finanças da referida Escola, mantida a mesma gratificação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de setembro de 1947, 59º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.