Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.002/2006

Reconhece de Utilidade Pública a ARQUIDIOCESE DE ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.002, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

Reconhece de Utilidade Pública a ARQUIDIOCESE DE ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ARQUIDIOCESE DE ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.431 , de 1º de julho de 1983.

Aracaju, 19 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25109, do dia 21/09/2006

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2431/1983 de 01/07/1983