Lei Ordinária nº 6.013/2006
Altera a alínea "a" do inciso I e a alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 2º da Lei nº 4.378, de 29 de maio de 2001, que estabelece normas e critérios para promoção de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Altera a alínea "a" do inciso I e a alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 2º da Lei nº 4.378 , de 29 de maio de 2001, que estabelece normas e critérios para promoção de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas a alínea "a" do inciso I e a alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 2º da Lei nº 4.378 , de 29 de maio de 2001, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 2º-I
a) ter, no mínimo, 08 (oito) anos de efetivo serviço na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe;
b) .... II - ...
a) estar, no mínimo, com 04 (quatro) anos de efetivo serviço na graduação de Cabo QPMP-O ou QBMP-O;
b) ...."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25137, do dia 01/11/2006
Art. 1
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4378/2001 de 29/05/2001