Lei Ordinária nº 6.026/2006
Denomina Ponte Construtor João Alves, a ponte sobre o Rio Sergipe, entre as Cidades de Aracaju e de Barra dos Coqueiros.
LEI Nº 6.026, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006
Denomina Ponte Construtor João Alves, a ponte sobre o Rio Sergipe, entre as Cidades de Aracaju e de Barra dos Coqueiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º A ponte sobre o Rio Sergipe, entre as Cidades de Aracaju e de Barra dos Coqueiros, ligando os respectivos Municípios, construída pelo Estado de Sergipe, através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e inaugurada em 25 de setembro de 2006, é denominada Ponte Construtor João Alves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25145, do dia 14/11/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.