Lei Ordinária nº 6.027/2006
Institui, no Estado de Sergipe, o Dia do Auditor Técnico de Tributos.
LEI Nº 6.027, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006
Institui, no Estado de Sergipe, o Dia do Auditor Técnico de Tributos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor Técnico de Tributos, do Estado de Sergipe, a ser comemorado, a cada ano, no dia 17 de janeiro, devendo ser integrado ao Calendário Cívico do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25145, do dia 14/11/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.