Lei Ordinária nº 6.028/2006
Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 5.845, de 15 de março de 2006, que dispõe sobre a Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.028, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006
Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 5.845 , de 15 de março de 2006, que dispõe sobre a Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 4º-A à Lei nº 5.845 , de 15 de março de 2006, que dispõe sobre a Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Compete, igualmente, à Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA, analisar e avaliar previamente qualquer proposta de alteração ou modificação, inclusive ampliação ou supressão, de estruturas da orla marítima de Aracaju, emitindo parecer técnico conclusivo, devidamente fundamentado.
Parágrafo único. A alteração ou modificação, inclusive ampliação ou supressão, de estruturas da orla marítima de Aracaju, compreendendo edificações, equipamentos e demais obras ou empreendimentos físicos construídos ou implantados pelo Governo do Estado, somente pode ser promovida ou realizada com observância do projeto arquitetônico e urbanístico sob o qual se encontra estruturada a mesma orla marítima, mantendo-se as suas atuais concepções artística, cultural, paisagística e desportiva."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25145, do dia 14/11/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5845/2006 de 15/03/2006