Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.031/2006

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS DE SÃO MATEUS DA PALESTINA, LAGOA RASA, OURICURIZEIRA, SÃO JOÃO, CACHUEIRANHA, OURICURI, GOLFINHO, LAGOA DO TUBI, CABEÇA DO BOI e VAZEA NOVA, com sede no Povoado São Mateus da Palestina e foro na Comarca de Gararu-SE.

LEI Nº 6.031, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS DE SÃO MATEUS DA PALESTINA, LAGOA RASA, OURICURIZEIRA, SÃO JOÃO, CACHUEIRANHA, OURICURI, GOLFINHO, LAGOA DO TUBI, CABEÇA DO BOI e VAZEA NOVA, com sede no Povoado São Mateus da Palestina e foro na Comarca de Gararu-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS DE SÃO MATEUS DA PALESTINA, LAGOA RASA, OURICURIZEIRA, SÃO JOÃO, CACHUEIRANHA, OURICURI, GOLFINHO, LAGOA DO TUBI, CABEÇA DO BOI e VAZEA NOVA, com sede no Povoado São Mateus da Palestina e foro na Comarca de Gararu-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25147, do dia 17/11/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.