Lei Ordinária nº 604/1955
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00 PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.
LEI Nº 604 DE 5 DE JANEIRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00 PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pala Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para o pagamento de gratificações, inclusive adicionais, quinhentos e Salário-Família, aos servidores do Estado, correspondente a exercícios anteriores.
Art. 2º Esta despesa deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado neste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.