Lei Ordinária nº 606/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELO GABINETE DO GOVERNADOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 34.815,00.
LEI Nº 606 DE 5 DE JANEIRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELO GABINETE DO GOVERNADOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 34.815,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo gabinete do Governador, o crédito especial da quantia de trinta e quatro mil, oitocentos e quinze cruzeiros (Cr$ 34.815,00), para os fins abaixo discriminados:
Art. 2º O presente crédito especial correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no segundo semestre deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.