Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 607/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 4.550.000,00.

LEI Nº 607 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 4.550.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 4.550.000,00 (quatro milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) para custeio das despesas com as novas abras e funcionamento do conjunto Residencial "Agamenon Magalhães", assim especificadas:

Art. 2º O presente crédito abrangerá as despesas realizadas no exercício de 1953 e no corrente ano, correndo por conta do auxílio federal concedido para tal fim.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, de janeiro de 1955, 67º - da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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