Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 608/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 136.053,70.

LEI Nº 608 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 136.053,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 136.053,70 (cento e trinta e seis mil cinqüenta e três cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento de diversos fornecimentos à referida Secretaria, cujos processos estão em andamento.

Art. 2º As despesas decorrentes na presente lei serão atendidas pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, de 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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