Lei Ordinária nº 6.089/2006
Revê o subsídio dos Membros do Poder Judiciário do Estado de
LEI Nº 6.089, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
Revê o subsídio dos Membros do Poder Judiciário do Estado de
Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O subsídio de Desembargador e de Juiz de Direito e Substituto do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2007, no percentual único de 5% (cinco por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Poder Judiciário no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Publicado no Diário Oficial Nº 25164, do dia 13/12/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.