Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 609/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA QUANTIA DE CR$ 42.000,00, EM REFORÇO AS VERBAS QUE ESPECIFICA, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

LEI Nº 609 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA QUANTIA DE CR$ 42.000,00, EM REFORÇO AS VERBAS QUE ESPECIFICA, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito suplementa da quantia de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento Vigente:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº - 5

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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