Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.091/2006

Proíbe a cobrança de taxas ou similares pelo uso de sanitários e banheiros públicos em Estações Rodoviárias localizadas no Estado de Sergipe.

LEI Nº 6.091, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Proíbe a cobrança de taxas ou similares pelo uso de sanitários e banheiros públicos em Estações Rodoviárias localizadas no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica terminantemente proibida a prática de cobrança de taxas ou similares pelo uso de sanitários e banheiros públicos localizados em Estações Rodoviárias no Estado de Sergipe.

Parágrafo único. As Empresas contratadas para o trabalho de manutenção, conservação e limpeza das Estações Rodoviárias situadas no Estado de Sergipe, serão responsabilizadas pelo não cumprimento ao estabelecido no "caput" do art. 1º desta Lei, bem como por negligência ou omissão ao fato.

Art. 2º O descumprimento da presente Lei levará os seus responsáveis às seguintes penalidades:

a) repreensão;

b) multa;

c) rescisão contratual da prestação do serviço.

Parágrafo único. Os valores arrecadados por conta das penalidades previstas no item "b" do art. 2º desta Lei serão revertidos em favor de entidades reconhecidas de utilidade pública, preferencialmente, aquelas que atuam em defesa e combate ao Câncer, selecionadas e escolhidas por ato de regulamentação da presente Lei.

Art. 3º A ação fiscalizadora, assim como a aplicação de penalidades observadas no descumprimento desta Lei poderão ser exercidas pela opinião pública através do Disque-denúncia, e, através da Secretaria de Estado em que o Órgão (estação rodoviária) referido no "caput" do art. 1º da mesma esteja vinculado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial Nº 25166, do dia 15/12/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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