Lei Ordinária nº 6.092/2006
Acrescenta o § 4º do art. 13, e a alínea "d" do inciso V do art.
LEI Nº 6.092, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Acrescenta o
§ 4º do art. 13, e a alínea "d" do inciso V do art.
19, da Lei nº 5.853 , de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Ficam acrescentados o
§ 4º do art. 13, e a alínea "d" do inciso V do art. 19, da Lei nº 5.853 , de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, com a seguinte redação:
"Art. 13-I. ...
§ 1º ...
...
§ 4º Em caso de atraso no recolhimento das contribuições previstas neste artigo, tanto as de responsabilidade dos servidores e pensionistas beneficiários-contribuintes, quanto a de responsabilidade dos Órgãos dos Poderes Constituídos, inclusive do Tribunal de Contas e do Ministério Público, do Estado, e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, incidem juros, multa e atualizações sobre o valor originalmente devido, podendo o respectivo débito ser quitado com pagamento à vista ou mediante parcelamento, nos termos e condições estabelecidas em Resolução do Conselho Deliberativo - CD, do IPESAÚDE."
"Art. 19-I. ... V - ...
a) ....
d) a celebração de acordo para quitação de débitos decorrentes de atraso no recolhimento das contribuições previstas no art. 13 desta Lei.
VI - ...
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25166, do dia 15/12/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5853/2006 de 20/03/2006