Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.092/2006

Acrescenta o § 4º do art. 13, e a alínea "d" do inciso V do art.

LEI Nº 6.092, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Acrescenta o

§ 4º do art. 13, e a alínea "d" do inciso V do art.

19, da Lei nº 5.853 , de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Ficam acrescentados o

§ 4º do art. 13, e a alínea "d" do inciso V do art. 19, da Lei nº 5.853 , de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, com a seguinte redação:

"Art. 13-I. ...

§ 1º ...

...

§ 4º Em caso de atraso no recolhimento das contribuições previstas neste artigo, tanto as de responsabilidade dos servidores e pensionistas beneficiários-contribuintes, quanto a de responsabilidade dos Órgãos dos Poderes Constituídos, inclusive do Tribunal de Contas e do Ministério Público, do Estado, e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, incidem juros, multa e atualizações sobre o valor originalmente devido, podendo o respectivo débito ser quitado com pagamento à vista ou mediante parcelamento, nos termos e condições estabelecidas em Resolução do Conselho Deliberativo - CD, do IPESAÚDE."

"Art. 19-I. ... V - ...

a) ....

d) a celebração de acordo para quitação de débitos decorrentes de atraso no recolhimento das contribuições previstas no art. 13 desta Lei.

VI - ...

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25166, do dia 15/12/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5853/2006 de 20/03/2006