Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.094/2006

Dispõe sobre dispensa de débito do ICMS, constituído ou não, referente ao período compreendido entre 1º de maio de 2002 e

LEI Nº 6.094, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre dispensa de débito do ICMS, constituído ou não, referente ao período compreendido entre 1º de maio de 2002 e

30 de novembro de 2006, relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica, no fornecimento a consumidores enquadrados na "Subclasse Residencial Baixa Renda".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica dispensado o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituído ou não, referente ao período compreendido entre 1º de maio de

2002 e 30 de novembro de 2006, relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei (Federal) nº 10.604 , de 17 de dezembro de 2002, no respectivo fornecimento a consumidores enquadrados na "Subclasse Residencial Baixa Renda", de acordo com as condições fixadas nas Resoluções nº 246, de 30 de abril de 2002, e nº 485, de 29 de agosto de 2002, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores recolhidos referentes ao período de dispensa referido no seu "caput".

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 6.023 , de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25166, do dia 15/12/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6023/2006 de 10/11/2006