Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.098/2006

Revoga o inciso I do art. 2º da Lei nº 5.688, de 11 de julho de

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.098, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Revoga o inciso I do art. 2º da Lei nº 5.688 , de 11 de julho de

2005, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, e/ou Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas vendas de mercadorias, bens e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 2º da Lei nº 5.688 , de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, e/ou Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas vendas de mercadorias, bens e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta, no Estado de Sergipe, passando a constar da seguinte forma:

"Art. 2º..

I - (REVOGADO);

II - ..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25167, do dia 18/12/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5688/2005 de 11/07/2005