Lei Ordinária nº 610/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 8.000,00.
LEI Nº 610 DE 5 DE JANEIRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 8.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aquisição de material para a inspeção permanente do Ginásio Estadual do Instituto de Educação "Rui Barbosa".
Art. 2º A despesa em causa deverá ocorrer pelo excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O presente crédito deverá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do governo do estado de Sergipe, em Aracaju, de 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.