Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.100/2006

Autoriza o Poder Executivo a promover a identificação e regularização de propriedade dos Lotes do Projeto de Colonização Ladeirinhas "B", localizado no Município de Japoatã, em Sergipe.

LEI Nº 6.100, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Autoriza o Poder Executivo a promover a identificação e regularização de propriedade dos Lotes do Projeto de Colonização Ladeirinhas "B", localizado no Município de Japoatã, em Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover a identificação e regularização, com a transferência definitiva de propriedade aos respectivos colonos, dos Lotes do Projeto de Colonização Ladeirinhas "B", localizado em uma área de 3.963,00 há (três mil, novecentos e sessenta e três hectares), no Município de Japoatã, neste Estado de Sergipe.

Art. 2º A transferência de propriedade de que trata o art. 1º desta Lei deve ser efetivada depois de comprovadas, em processo administrativo oriundo de pedido do colono, a posse, a preservação e a adequada utilização do respectivo lote, de acordo com a finalidade relativa ao assentamento rural objeto do referido Projeto de Colonização Ladeirinhas "B".

Art. 3º A identificação e regularização de propriedade dos lotes do Projeto de Colonização Ladeirinhas "B", autorizadas por esta Lei, devem ser realizadas a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, por intermédio do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE.

Art. 4º As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser estabelecidas mediante atos do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25168, do dia 19/12/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.