Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.103/2006

Altera a alínea "d" do inciso II, o inciso III, e a alínea "c" do inciso IV, do parágrafo único do art. 31 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.103, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Altera a alínea "d" do inciso II, o inciso III, e a alínea "c" do inciso IV, do parágrafo único do art. 31 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º A alínea "d" do inciso II, o inciso III, e a alínea "c" do inciso IV, do parágrafo único do art.

31 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. ...

Parágrafo único. ... I - ...

II - ... a) ...

...

d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses; (NR)

III - somente darão direito de crédito as mercadorias e/ou serviços destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entrados a partir de 1º de janeiro de 2011; (NR)

IV - ... a) ...

b)

c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25168, do dia 19/12/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3796/1996 de //