Lei Ordinária nº 611/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 264.270,60, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DA DESPESA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 611 DE 5 DE JANEIRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 264.270,60, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DA DESPESA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da justiça e Interior, o crédito especial da importância de duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 264.270,60), para atender ao pagamento de diversas despesas efetuadas pelo Gabinete do Governador, no corrente exercício, assim discriminadas:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e enceramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.