Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 612/1955

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 14.508,50

LEI Nº 612 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 14.508,50

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 14.508,50 (quatorze mil quinhentos e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender às despesas com o pagamento de gratificações adicionais a que tem direito o funcionário da Assembléia Legislativa, Sr.r.Jaques Getirana de acordo com o processo nº - 5.649/52.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, de 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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