Lei Ordinária nº 6.128/2007
Dispõe sobre medidas de segurança pessoal em favor de ex - Governador do Estado de Sergipe.
LEI Nº 6.128, DE 29 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre medidas de segurança pessoal em favor de ex - Governador do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O Governador do Estado de Sergipe, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de até 04 (quatro) servidores estaduais efetivos, pelo período de 08 (oito) anos, para segurança pessoal, custeadas as despesas com dotações próprias do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os 04 (quatro) servidores de que trata o "caput" deste artigo, de livre indicação do ex-Governador do Estado, devem ocupar Cargos em Comissão Especial, Símbolo CCE-07, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado - Administração Direta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº s. 4.676 , de 23 de dezembro de 2002, e 6.097 , de 14 de dezembro de 2006.
Aracaju, 29 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25239, do dia 30/03/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4676/2002 de 23/12/2002
Lei Ordinária nº 6097/2006 de 14/12/2006