Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 613/1955

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 613 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 86.000,00 (oitenta e seis mil cruzeiros) a fim de comprovar as despesas feitas com o adiantamento recebido pelo Instituto de Educação "Rui Barbosa".

Art. 2º O crédito de que trata a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificada no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado na liquidação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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