Lei Ordinária nº 6.137/2007
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUEBRADAS IV, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
LEI Nº 6.137, DE 04 DE MAIO DE 2007
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUEBRADAS IV, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUEBRADAS IV, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 04 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25262, do dia 07/05/2007
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.