Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.139/2007

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, com sede no Povoado Bom Jardim e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

LEI Nº 6.139, DE 04 DE MAIO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, com sede no Povoado Bom Jardim e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, com sede no Povoado Bom Jardim e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 04 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25262, do dia 07/05/2007

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.