Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 614/1955

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 614 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 168.449,30 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para a regularização das despesas efetuadas no exercício passado, pelo motivo de deficiências da verba do Departamento de Obras Públicas.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da arrecadação e verificação no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O corrente crédito poderá ser utilizado para liquidação e arrecadamento do exercício de 1954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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