Lei Ordinária nº 614/1955
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
LEI Nº 614 DE 5 DE JANEIRO DE 1955
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 168.449,30 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para a regularização das despesas efetuadas no exercício passado, pelo motivo de deficiências da verba do Departamento de Obras Públicas.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da arrecadação e verificação no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O corrente crédito poderá ser utilizado para liquidação e arrecadamento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.