Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 615/1955

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 615 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a segui te Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para custeio de parte das despesas com o serviço de instalação de Luz e Água nas casas já existentes e construção de mais cinqüenta casas no Conjunto Residencial "Agamenon Magalhães".

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta do empréstimo de igual importância contraído com a "Fundação da Casa Popular", autorizado pela lei n. 557 , de 3 de maio de 1954.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, de 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 557/1954 de 03/05/1954