Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.150/2007

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA ARNALDO GARCEZ, com sede e foro na Cidade de Itaporanga D`Ajuda - SE.

LEI Nº 6.150, DE 06 DE JUNHO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA ARNALDO GARCEZ, com sede e foro na Cidade de Itaporanga D`Ajuda - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA ARNALDO GARCEZ, com sede e foro na Cidade de Itaporanga D`Ajuda-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25285, do dia 08/06/2007

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.