Lei Ordinária nº 616/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 119.386,10.
LEI Nº 616 DE 5 DE JANEIRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 119.386,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 149.386,10 (cento e quarenta e nove mil trezentos e oitenta e seis cruzeiros e dez centavos) destinada ao pagamento de despesas realizadas no Serviço de Fiscalização no corrente exercício assim discriminados:
Art. 2º O crédito de que trata a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.