Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.163/2007

Institui o Dia do Defensor Público no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.163, DE 04 DE JULHO DE 2007

Institui o Dia do Defensor Público no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Defensor Público, a ser comemorado anualmente em 19 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de julho de 2007; 186ª da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25303, do dia 05/07/2007

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.