Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.172/2007

Dá nova redação ao art. 65 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007.

LEI Nº 6.172, DE 09 DE JULHO DE 2007

Dá nova redação ao art. 65 da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O art. 65 da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65. Revogam-se as disposições em contrário. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2007.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25306, do dia 10/07/2007

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6124/2007 de //